JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001521-58.2017.5.09.0664

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0001521-58.2017.5.09.0664, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001521-58.2017.5.09.0664. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100370-87.2021.5.01.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100429-78.2021.5.01.0262. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010844-66.2015.5.03.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100131-40.2019.5.01.0203. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000046-33.2021.5.06.0172. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)

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