- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0011880-77.2017.5.03.0165, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DE DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No agravo de instrumento a parte não impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista para todos os temas deduzidos, qual seja a transcrição do inteiro teor do acórdão impugnado, sem inclusão de destaques para indicar os trechos controversos que veiculavam as teses jurídicas objeto do recurso, em desatendimento aos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo de instrumento a parte alegou apenas genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, além de reiterar as matérias de fundo da irresignação. Assim, foi correta a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST na decisão monocrática. Constitui inovação no agravo interno, o que não se admite, a impugnação somente agora apresentada ao despacho denegatório do recurso de revista. Incidiu o óbice da preclusão nesse particular. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011880-77.2017.5.03.0165. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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