JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000052-09.2019.5.05.0020

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0000052-09.2019.5.05.0020, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . TEMAS "DIFERENÇAS - REAJUSTES SALARIAIS", "PLR", "PAGAMENTO E INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL DL 1971" E "HORAS EXTRAS". MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula nº 435 do TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional nº 45/2004 que inseriu o inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição Federal de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" . Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. Ademais, os temas examinados na decisão monocrática foram de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no artigo 489, § 1º, do NCPC, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. O STF, em tese vinculante no AI-QO nº 791.292-PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal (exigência de motivação das decisões judiciais) a técnica da motivação referenciada (fundamentação per relationem), a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal). Nesse sentido, firmou o STF a seguinte tese jurídica no julgamento do Tema n° 339 da Tabela de Repercussão Geral (AI n° 791.292): "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" . A Suprema Corte manteve o mesmo posicionamento inclusive na vigência do CPC de 2015. Julgados. Por sua vez, a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também admite a técnica da motivação referenciada na vigência do CPC de 2015. Julgado. No caso concreto , vê-se que na decisão monocrática agravada foram confirmados os óbices destacados pelo juízo primeiro de admissibilidade, valendo salientar que os temas examinados foram de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no artigo 489, § 1º, do NCPC, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. Efetivamente, como bem assinalado na decisão denegatória, as questões devolvidas ao TST assumiram contornos fático-probatórios, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão recursal, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. Senão, vejamos. No tema "DIFERENÇAS - REAJUSTES SALARIAIS" a premissa fática contida no acórdão regional aponta para a regular concessão do reajuste no curso do contrato de trabalho, ao passo que a versão defendida pelo agravante é no sentido de que não teria havido o plus salarial. O caso, de fato, atrai o teor restritivo do verbete desta Corte. Na questão relativa à PLR o Tribunal de origem consignou que não existe norma na empresa a assegurar o pagamento da participação nos lucros. O que há é apenas "proposta de metodologia de pagamento" da parcela. Consta ainda no julgado que o reclamante não teria juntado as normas coletivas que tratam da matéria (anos 2016 e 2017). Assim, tendo em vista que as alegações do agravante são em sentido oposto, impõe-se, também no aspecto, o óbice da Súmula 126 do TST. O tema "PAGAMENTO E INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL DL 1971", segue idêntica trilha. Consta no acórdão regional que " há prova nos autos de que a empresa, efetivamente, incorporou ao salário do Reclamante a parcela VP-DL, seja pelo aumento na tabela salarial em 2000, seja pela concessão dos avanços salariais nos anos de 2001 e 2002". O reclamante, por sua vez, defende que não teve a incorporação dos valores que fazia jus. Trata-se de típica contraposição de versões, cujo desenlace desafia nova incursão pelo acervo probatório. Impõe-se, por igual, o teor da Súmula 126. Por último, a controvérsia relativa ao pagamento de horas extras envolve a verificação do efetivo pagamento do labor extraordinário. O quadro fático fixado na origem é o de que houve satisfação do débito no curso do contrato de trabalho, ao passo que a linha de defesa do reclamante é a de que remanescem horas extras não pagas. Novamente, apenas com reexame da prova é possível acolher a versão defendida pelo agravante. Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, nos moldes em que apresentado, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000052-09.2019.5.05.0020. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000845-75.2020.5.19.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. VALIDADE DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SÚMULA 126/TST. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos …

Agravo 0010946-84.2019.5.03.0057

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. HORAS EXTRAS. 2. PLR. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou …

Agravo 0011632-83.2017.5.03.0142

3ª Turma · Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 2. PLR. DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO . No caso concreto, a decisão objeto de recurso foi mantida, pela via monocrática, pelos próprios e jurídicos fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000891-70.2017.5.10.0018

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/11/2024

EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. N ULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 62, II, DA CLT. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. ART. 384 DA CLT. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NOS PERÍODOS DE ABRIL DE 20…

Agravo 0101741-87.2017.5.01.0017

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.