JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010527-57.2019.5.03.0027

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0010527-57.2019.5.03.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do apelo interposto, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. No caso, ambas as partes incorrem no mesmo equívoco técnico, razão pela os dois Agravos Internos desmerecem conhecimento. Agravos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010527-57.2019.5.03.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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