JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000950-30.2015.5.02.0025

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000950-30.2015.5.02.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Prestam-se esclarecimentos, a fim de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000950-30.2015.5.02.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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