- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo 0100848-29.2019.5.01.0243, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. A matéria debatida nos autos demanda a análise do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100848-29.2019.5.01.0243. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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