JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010094-67.2019.5.03.0184

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010094-67.2019.5.03.0184, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a preclusão (art. 1º, § 1º, da IN 40/TST) como óbice à análise do recurso de revista. Limita-se a afirmar a existência de transcendência, que "atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT", que não pretende o revolvimento de fatos e provas e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição aos agravantes de multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010094-67.2019.5.03.0184. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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