JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001998-60.2011.5.04.0202

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001998-60.2011.5.04.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DA SENTENÇA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se que a parte, de fato, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor , frontalmente , ao fundamento específico da decisão denegatória . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001998-60.2011.5.04.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
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