Embargos de Declaração 0000261-41.2015.5.14.0416
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000261-41.2015.5.14.0416. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)