JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020933-47.2022.5.04.0402

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020933-47.2022.5.04.0402, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional reputou a fiscalização insuficiente presumindo a culpa em razão da existência de verbas inadimplidas e atribuindo o ônus da prova da fiscalização ao ente público. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1.º, que "o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, não havendo no acórdão recorrido registro de efetiva culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020933-47.2022.5.04.0402. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010818-35.2020.5.15.0109

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do 71, § 1.º, da Lei 8.666/93 impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.46…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100774-35.2021.5.01.0071

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020508-44.2021.5.04.0761

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. (CULPA IN VIGILANDO ). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 71, §1.º, da Lei n.º 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010899-19.2022.5.15.0010

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93 impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016160-74.2023.5.16.0018

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93 impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.