JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010577-87.2022.5.03.0024

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010577-87.2022.5.03.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: IGM/dra I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista do Sindicato, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, às multas dos arts. 467 e 477 da CLT e à majoração do percentual dos honorários advocatícios, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT , uma vez que as referidas questões não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um valor da causa de R$ 218.500,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, “a” e “c”, da CLT e Súmulas 126 e 459 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO – AÇÃO COLETIVA – CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUBSTITUTO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VIOLAÇÃO DO ART. 18 DA LEI 7.347/85 (LACP) – PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 do TST já firmou o entendimento de que, nas ações coletivas, a questão dos honorários advocatícios deve ser regida pelos arts. 87, parágrafo único, da Lei 8.078/90 ( CDC) e 18 da Lei 7.347/85 (LACP), segundo os quais o autor da demanda coletiva só será condenado ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé. 2. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a condenação do Sindicato Autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por entender que as disposições da LACP e do CDC não se aplicam ao presente caso. 3. Assim, demonstrada a transcendência política da causa, por descompasso da decisão regional com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, e a violação do art. 18 da Lei 7.347/85 (LACP), impõe-se o provimento do recurso de revista para excluir a condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista provido. IV) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – ÔNUS DA PROVA – REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) – ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC – PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que “ a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese ” (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando , verbis : “Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir” (Rcl 51.899-RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da CEF por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade do art. 71, § 1°, da Lei 8.666/93 e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da CEF, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010577-87.2022.5.03.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010577-87.2022.5.03.0024

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Sindicato, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, às multas dos arts. 467 e 477 da CLT e à majoração do percentual dos honorários advocatícios, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-34.2021.5.05.0007

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020370-24.2015.5.04.0103

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/09/2022

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - SÚMULA 422 DO TST. O recurso de revista, no tocante ao acúmulo de funções e aos feriados trabalhados, teve seu seguimento denegado com fulcro no art. 896, "c" e § 1º-A, III, da CLT e na Súmula 296 do TST, sem que tais fundamentos jurídicos tenham sido refutados no agravo de instrumento, atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101266-82.2019.5.01.0043

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/11/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 4ª RECLAMADA (LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A.) –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA PRIVADA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. No que tange à responsabilidade subsidiária da empresa privada na terceirização de serviços, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000464-13.2023.5.02.0004

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/11/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. ‎‎Pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista obreiro (rescisão indireta, horas extras e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.