JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000411-18.2023.5.07.0034

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000411-18.2023.5.07.0034, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da causa (R$ 1.949.761,33), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre exercício do cargo de confiança, com lastro no óbice da Súmula 126 do TST. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, por não trazer qualquer argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000411-18.2023.5.07.0034. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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