JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000068-09.2024.5.08.0115

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo Interno 0000068-09.2024.5.08.0115, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O reclamante, em seu recurso de revista, não atacou os fundamentos erigidos pelo acórdão do Tribunal Regional, razão pela qual o referido recurso não foi conhecido por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula/TST nº 422. Nas razões do seu agravo interno, a parte novamente deixa de impugnar especificamente os fundamentos contidos na decisão agravada, qual seja a própria aplicação da Súmula/TST nº 422, limitando-se a trazer, nas razões de agravo interno, argumentos que não guardam pertinência com os fundamentos lançados na decisão agravada, motivo pelo qual não se conhece do agravo interno porque desfundamentado, consoante estabelece a Súmula/TST nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000068-09.2024.5.08.0115. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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