JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100185-11.2017.5.01.0030

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100185-11.2017.5.01.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE ACÓRDÃO ALHEIO AO PROCESSO. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que o trecho transcrito nas razões do Recurso de Revista não corresponde aos termos do acórdão proferido nos autos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-0100185-11.2017.5.01.0030, em que é AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e são AGRAVADOS CLAUDIA FELIX DE SOUZA, ANA CAROLINA CAMPOS RIBEIRO, PAULO HENRIQUE DA COSTA SOUZA, VLADIMIR DA SILVA BEZERRA e MAGNA TELEMARKETING LTDA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100185-11.2017.5.01.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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