JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000055-22.2024.5.02.0030

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Recurso de Revista 1000055-22.2024.5.02.0030, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Nos termos do item III da Súmula nº 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista, "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". 2. Esta Eg. Corte consolidou o entendimento de que a expressão "contrato por tempo determinado" abrange o contrato de experiência, sendo devido o reconhecimento da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000055-22.2024.5.02.0030. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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