JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000807-88.2017.5.02.0078

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 1000807-88.2017.5.02.0078, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da CLT e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, se verifica que esta Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à incidência do óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 do TST, tendo em vista que a questão que envolve a aplicação da “teoria maior” ou “teoria menor” na desconsideração da personalidade jurídica nos créditos trabalhistas tem regulação em dispositivos que são todos de índole infraconstitucional, não se constatando afronta direta e literal à Constituição Federal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000807-88.2017.5.02.0078. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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