- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002194-04.2013.5.03.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O réu, em processo de recuperação judicial, interpôs recurso de revista contra o acórdão do TRT, proferido em execução. 2. A autoridade regional, ao negar seguimento ao recurso de revista, por deserto, constatou a ausência de garantia do juízo (art. 884 da CLT) e proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção prevista no § 6º do aludido dispositivo da CLT só se aplica “ às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições” , sendo indevida extensão às empresas em recuperação judicial. 3. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002194-04.2013.5.03.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.