- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 0304100-22.1999.5.03.0075, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INDICADO PELA PARTE INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA RECURSAL. Analisando o trecho do acórdão regional indicado pela parte, nota-se que o agravante apresentou apenas a parte relativa ao relatório, o que é insuficiente, visto que não aborda a fundamentação adotada para a resolução do feito, prejudicando, assim, o reconhecimento do prequestionamento da controvérsia recursal. Nesse contexto, há de se reconhecer que a parte não cumpriu com o ônus previsto no art. 896, §1°-A, I, da CLT . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0304100-22.1999.5.03.0075. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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