Embargos de Declaração 0000229-72.2021.5.05.0611
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO E ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADOS. Esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente público, da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente do acórdão que “é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o cont…