JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000554-36.2021.5.11.0011

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000554-36.2021.5.11.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADOS. Esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente público da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente do acórdão que “(... ) é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços.” Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT - resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000554-36.2021.5.11.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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