- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000358-52.2021.5.05.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO LESIVA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do agravo interno, tendo em vista que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte e, portanto, afastou a tese de afronta aos dispositivos constitucionais elencados no recurso. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SbDI-1, havendo tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal. Da mesma forma, o acórdão embargado é claro ao afirmar que a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC seria decorrente da constatação do caráter manifestamente protelatório do agravo interno interposto. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000358-52.2021.5.05.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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