- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 1000695-78.2016.5.02.0491, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 896,§ 2º DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria levantada no recurso em exame (desconsideração da personalidade jurídica) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição da República), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000695-78.2016.5.02.0491. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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