- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 0100310-76.2017.5.01.0224, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na presente hipótese, depreende-se do v. acórdão regional que o ente público agravante não arguiu a nulidade por falta de intimação pessoal da pauta de julgamento do recurso ordinário na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos. Desse modo, o e. TRT ao concluir que " uma vez que não foi observado o momento oportuno (CLT, art. 795), dá-se a preclusão temporal, sendo impossível o retrocesso da marcha processual ", decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que, na Justiça do Trabalho, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade, nos termos do art. 795 da CLT, sob pena de preclusão. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. EXECUÇÃO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a condenação subsidiária do ente público não enseja a aplicação dos juros na forma prevista pela Lei nº 9.494/97. Neste sentido, a redação da OJ nº 382 da SDI-I do C. TST, verbis: ‘JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997’. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100310-76.2017.5.01.0224. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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