JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001568-37.2014.5.03.0136

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001568-37.2014.5.03.0136, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1 . PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. O artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal é impertinente à matéria em discussão, uma vez que não cuida especificamente de prescrição/decadência do crédito previdenciário. Logo, insuscetível de violação direta e literal no caso concreto, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. O acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento d este Tribunal Superior do Trabalho consagrado nos itens IV e V da Súmula nº 368. Ademais, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa direta e literal ao artigo 195, I, "a", da CF, nos termos preceituados no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, pois, conforme decidiu o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, as matérias atinentes à definição do fato gerador, à base de cálculo e à exigibilidade da contribuição previdenciária podem ser disciplinadas por lei ordinária, porque não são tratadas no citado dispositivo constitucional. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. C onsoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal, quanto ao tema respectivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001568-37.2014.5.03.0136. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000524-09.2014.5.02.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA . O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa direta e literal ao artigo 195, I, "a", da CF, nos termos preceituados no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, pois, conforme decidiu o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, as matérias atinentes à definição do fato gerador, à base de cálcu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-35.2015.5.02.0201

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por violação do artigo 195, I, "a", da CF. Isso porque o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, realizado em 20/10/2015, decidiu que as matérias atinentes à definição do fato…

Agravo 0000168-59.2017.5.06.0019

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA INCIDENTES. APLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000832-52.2014.5.02.0037

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULA 368, V, DO TST. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal é contra a decisão que entendeu que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo deve e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0098500-33.2008.5.15.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MULTA E JUROS DE MORA. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Fe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.