- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011168-96.2017.5.18.0221, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES CORRESPONDENTES ÀS MATÉRIAS IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011168-96.2017.5.18.0221. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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