JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000904-45.2016.5.10.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000904-45.2016.5.10.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS (SÚMULA 333 DO TST). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não há omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Segunda Turma os fundamentos que ensejaram a conclusão de consonância da decisão do Tribunal Regional com a jurisprudência desta Corte de que o processamento do pedido de recuperação judicial e a homologação do respectivo plano não impedem o prosseguimento dos atos executórios contra os sócios/administradores da empresa em recuperação judicial, uma vez que os bens destes não se confundem com o patrimônio da pessoa jurídica, que goza de autonomia patrimonial. A Insurgência quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000904-45.2016.5.10.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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