JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011594-46.2015.5.01.0482

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno 0011594-46.2015.5.01.0482, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO . TRABALHO EMBARCADO. REPOUSO SEMANAL SUPRIMIDO. REGIME 14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTA UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST de que não pode ser admitido o sistema de compensação imposto pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas em lei e em norma coletiva para esses empregados, por imposição unilateral pela reclamada, desrespeitando o disposto em normas específicas da categoria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011594-46.2015.5.01.0482. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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