JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000178-98.2022.5.02.0447

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno 1000178-98.2022.5.02.0447, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALOR DA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento ao fundamento principal de que a admissibilidade do recurso de revista, em relação aos temas em epígrafe, esbarra nos óbices previstos na Súmula nº 333 do TST, na Súmula nº 126 do TST, e no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, respectivamente. III. No agravo interno, a parte reclamada não se insurge contra tais fundamentos, tendo apresentando argumentação genérica, sem sequer delimitar os temas que estão sendo devolvidos à apreciação no agravo interno. IV. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. V. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000178-98.2022.5.02.0447. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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