JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001132-72.2017.5.06.0271

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001132-72.2017.5.06.0271, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada , que versava sobre não conhecimento do agravo de instrumento em agravo de petição , em face do obstáculo da Súmula 218 do TST , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da execução, de R$ 34.725,25 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, notadamente quanto à Súmula 218 do TST , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal, dirigindo o seu inconformismo contra matérias totalmente dissociadas daquela ventilada na revista. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001132-72.2017.5.06.0271. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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