JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000536-85.2010.5.01.0461

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0000536-85.2010.5.01.0461, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou a Súmula nº 422, item I, do TST, segundo a qual “não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”, uma vez que a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, não impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à aplicação da Súmula nº 126 do TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000536-85.2010.5.01.0461. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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