- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 0000180-31.2015.5.03.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM PARA EXAME DA MATÉRIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este se manifeste a respeito da existência de autorização das autoridades competentes em matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho para adoção do acordo de compensação em atividade insalubre e os requisitos materiais de validade do referido regime. Registra-se, de plano, que, ante o não reconhecimento da insalubridade, o Tribunal Regional não tratou da questão sob o enfoque da existência de norma coletiva autorizando a adoção de regime de compensação de jornada em atividade insalubre, independentemente da existência de licença prévia das autoridades competentes, devendo a parte aguardar o novo pronunciamento a respeito do tema para se manifestar. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000180-31.2015.5.03.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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