JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002368-69.2015.5.11.0019

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002368-69.2015.5.11.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado (Estado do Amazonas) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. O cerne da presente controvérsia gira em torno do ônus da prova da fiscalização e da configuração da conduta culposa do ente público, a fim de se aferir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 760.931, em sede de repercussão geral (Tema nº 246). 2. A SDI-1 desta Corte, órgão de uniformização jurisprudencial interna corporis, firmou a compreensão de que a discussão atinente ao onus probandi não foi apreciada no referido precedente, notadamente em razão do seu caráter infraconstitucional. E, assim, com base no princípio da aptidão para a prova e no fato de que a fiscalização constitui um dever legal, concluiu ser do ente público o encargo probatório de demonstrar a regular observância das exigências legais no tocante à fiscalização da prestadora dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. 3. Nesse contexto, a conclusão outrora adotada pela Turma não contraria o leading case suso mencionado, na medida em que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público não foi automática, mas decorreu da configuração da sua conduta culposa, porquanto não produziu prova de que tenha fiscalizado a empresa contratada, ônus que lhe incumbia. 4. Por conseguinte, mantida a conclusão do acórdão anterior, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002368-69.2015.5.11.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002315-96.2016.5.11.0005

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: A GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado, Estado do Amazonas , no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. O cerne da presente controvérsia gira em torno do ônus da prova da fiscalização …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002178-72.2016.5.11.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado (Estado do Amazonas) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. O cerne da presente controvérsia gira em torno do ônus da prova da fiscalização e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002529-57.2016.5.11.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado (Estado do Amazonas) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. O cerne da presente controvérsia gira em torno do ônus da prova da fiscalização e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002214-62.2016.5.11.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado (Estado do Amazonas) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. O cerne da presente controvérsia gira em torno do ônus da prova da fiscalização e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002246-61.2016.5.11.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada (Estado do Amazonas) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. O cerne da presente controvérsia gira em torno do ônus da prova da fiscalização e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.