- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100857-38.2021.5.01.0431, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA SOB O ENFOQUE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR - 0100857-38.2021.5.01.0431, em que é AGRAVANTE PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e é AGRAVADO ROSANE CARDOSO POMPONET. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100857-38.2021.5.01.0431. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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