JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002314-27.2012.5.02.0030

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002314-27.2012.5.02.0030, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. O recurso de revista da reclamada foi conhecido em razão da decisão proferida pelo STF no RE 688267 - Tema 1.022 da tabela de repercussão geral -, em que se assentou que " as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo ". 2. Assim, em vista da decisão majoritária da Suprema Corte, na qual houve a modulação de efeitos para delimitar a eficácia do acórdão a partir da publicação da ata de julgamento, uma vez que dispensa a sem justa causa do autor ocorreu em momento anterior ao referido efeito modulatório, resulta a sua não aplicação ao caso dos autos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002314-27.2012.5.02.0030. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000607-14.2015.5.02.0317

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. Conforme destacado na decisão agravada, a controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Reper…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000217-21.2014.5.02.0083

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1 . 022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS. A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia …

Recurso de Revista 0001402-20.2011.5.09.0014

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014 . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. EFEITOS MODULATÓRIOS. A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147300-54.2009.5.01.0015

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA IMOTIVADA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1. De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 de repercussão geral, “ as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm …

Agravo em Recurso de Revista 1001320-20.2015.5.02.0242

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267/CE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Por meio de decisão monocrática o recurso de revista da Reclamada foi provido para reconhecer a validade da dispensa do Reclamante, por entender desnecessária a motivação da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.