- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002314-27.2012.5.02.0030, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. O recurso de revista da reclamada foi conhecido em razão da decisão proferida pelo STF no RE 688267 - Tema 1.022 da tabela de repercussão geral -, em que se assentou que " as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo ". 2. Assim, em vista da decisão majoritária da Suprema Corte, na qual houve a modulação de efeitos para delimitar a eficácia do acórdão a partir da publicação da ata de julgamento, uma vez que dispensa a sem justa causa do autor ocorreu em momento anterior ao referido efeito modulatório, resulta a sua não aplicação ao caso dos autos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002314-27.2012.5.02.0030. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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