- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-23.2020.5.15.0105, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO –DANOS MORAIS. REQUISITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, a reclamada não atendeu regularmente às disposições dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a todos os temas quer pretendia devolver ao exame do TST por meio do recurso de revista, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes a cada qual e não realizando o indispensável cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010354-23.2020.5.15.0105. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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