JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000519-08.2017.5.08.0106

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000519-08.2017.5.08.0106, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Oitava Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela segunda reclamada (UFPA) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão da configuração da conduta culposa do ente público no caso concreto. 2. Ora, no julgamento do RE nº 760.931, em sede de repercussão geral (Tema nº 246), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 3. Constata-se, assim, que a conclusão adotada não contraria o entendimento firmado no referido precedente, na medida em que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público não foi automática, mas decorreu da configuração da sua conduta culposa, conforme quadro fático delineado pelo Tribunal de origem. 4. Por conseguinte, mantida a decisão que não conheceu do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000519-08.2017.5.08.0106. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000830-88.2017.5.11.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Oitava Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo segundo reclamado (Estado do Amazonas) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão da configuração da conduta culposa do ente público no caso concreto. 2 . Ora, no julgamento do RE …

Recurso de Revista 0002194-65.2016.5.11.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Oitava Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo segundo reclamado (Estado do Amazonas) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão da configuração da conduta culposa do ente público no caso concreto. 2. Ora, no julgamento do RE …

Recurso de Revista 0141500-19.2009.5.17.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Oitava Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo segundo reclamado (Estado do Espírito Santo) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão da configuração da conduta culposa do ente público no caso concreto. 2. Ora, no julgamento …

Recurso de Revista 0001723-58.2011.5.10.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Oitava Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, União (PGU) , no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão da configuração da conduta culposa do ente público no caso concreto. 2. Ora, no julgamento do RE nº 760…

Recurso de Revista 0000791-68.2014.5.09.0594

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Oitava Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela segunda reclamada (Petrobras) no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão da configuração da conduta culposa do ente público no caso concreto. 2. Ora, no julgamento do RE nº 760.931…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.