Embargos de Declaração 0016173-39.2014.5.16.0002
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016173-39.2014.5.16.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos au…