JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100966-97.2020.5.01.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100966-97.2020.5.01.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100966-97.2020.5.01.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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