JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000427-98.2020.5.20.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
28/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000427-98.2020.5.20.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 28/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da hipossuficiência financeira da empresa reclamada, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000427-98.2020.5.20.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 28/11/2024.)
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