- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 28/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000445-45.2018.5.21.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 28/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa à retirada do sócio do quadro societário. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000445-45.2018.5.21.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 28/11/2024.)
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