JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001285-54.2023.5.19.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
28/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001285-54.2023.5.19.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 28/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001285-54.2023.5.19.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 28/11/2024.)
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