- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1002095-78.2016.5.02.0087, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão agravada (Súmula 422, I, do TST), que, no caso, confirma a constatação de que o recurso de revista da empresa não cumpriu os requisitos do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO E ENFRENTAMENTO DE ELEMENTOS ESSENCIAIS DA CONTROVÉRSIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002095-78.2016.5.02.0087. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.