Embargos de Declaração 0000623-04.2022.5.13.0003
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000623-04.2022.5.13.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento…