JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010379-22.2022.5.03.0001

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010379-22.2022.5.03.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1166 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Conforme esclareceu a Corte Regional no tema “competência”, o pedido não é de diferenças de complementação de aposentadoria, mas tão somente de condenação aos recolhimentos devidos à PREVI, incidentes sobre as parcelas deferidas nesta ação. Por pertinente, cito a tese do tema 1166 do STF “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.” II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010379-22.2022.5.03.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0011453-65.2016.5.03.0149

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS JUDICIALMENTE RECONHECIDAS. TEMA Nº 1.166 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso de revista da reclamante alcança conhecimento …

Agravo em Recurso de Revista 0001474-53.2013.5.02.0039

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS JUDICIALMENTE RECONHECIDAS. TEMA Nº 1.166 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso de revista do reclamante alcança conhecimento quan…

Recurso de Revista 0021294-94.2017.5.04.0772

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/11/2024

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INCIDENTE SOBRE AS VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO. TEMA 1166 DO STF (RE 1.266.564/SC). INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NOS RE'…

Agravo em Recurso de Revista 0010355-11.2017.5.03.0149

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS JUDICIALMENTE RECONHECIDAS. TEMA Nº 1.166 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque apesar de certa osci…

Agravo 0000193-77.2014.5.05.0222

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA AÇÃO TRABALHISTA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.