Embargos de Declaração 0000764-14.2022.5.13.0006
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. Não há qualquer omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000764-14.2022.5.13.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)