JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-61.2023.5.07.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-61.2023.5.07.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que o réu não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, notadamente a inobservância do art. 896, § 1º-A, III da CLT ante a ausência de confronto analítico entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos da Constituição Federal invocados. 3. Limitou-se o recorrente a alegar que compete ao Juízo de admissibilidade “tão somente a análise acerca da existência dos pressupostos de admissibilidade da revista, descabendo o exame de mérito”. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000129-61.2023.5.07.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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