Agravo em Agravo de Instrumento 0000637-02.2021.5.12.0051
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000637-02.2021.5.12.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)