JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010226-85.2022.5.15.0055

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0010226-85.2022.5.15.0055, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. Esta Sexta Turma, em julgamento do agravo de instrumento, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010226-85.2022.5.15.0055. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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