JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001005-74.2018.5.05.0612

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001005-74.2018.5.05.0612, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA. CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA. CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA. CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . Retornam os autos a este Colegiado, para reexame da matéria. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que se discuta a configuração de vícios na origem dessa contratação. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. Declarada a incompetência desta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001005-74.2018.5.05.0612. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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