- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011006-41.2019.5.15.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULANº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada, quanto ao tema impugnado, denegou seguimento ao recurso de revista por incidência das Súmulas nºs 126 e 333 do TST. 2. No agravo de instrumento, todavia, a reclamada sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Inadmissível o apelo por ausência dedialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011006-41.2019.5.15.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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