JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0142800-17.2009.5.01.0282

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0142800-17.2009.5.01.0282, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS SÓCIOS RETIRANTES EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA E DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 3. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR PREVISTA NO ART. 28 DO CDC (LEI Nº 7.078/1990). INADIMPLEMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. ART. 10-A DA CLT. ORDEM DE PREFERÊNCIA OBSERVADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0142800-17.2009.5.01.0282. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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